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Um carro foi multado por dirigir a incríveis 4800 km/h. |
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Em Niterói-RJ, um carro foi multado a 880km/h. Um Gol 1.0. |
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Um motociclista foi multado. Sua infração: Não usar o cinto de segurança!!! |
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Um carro com adesivo de deficiente recebeu 3 multas por estacionar… Em vaga de deficiente. |
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Essa aconteceu com um staff de um hospital. Ele foi multado na esquina das Ruas Gonzaga Bastos e Pereira Nunes, no Rio de Janeiro. Quem tiver a curiosidade poderá ver que essas ruas são paralelas. Multa no infinito? |
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Um condutor foi multado por estacionar em um túnel. Detalhe que a rua onde o carro se encontrava não possuía túnel. |
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Multado por estacionar em determinado trecho da Avenida Maracanã, no Rio de Janeiro, o motorista juntou ao seu recurso fotos do referido trecho, recheado de frades, árvores, grades e postes, ou seja, estacionar ali seria impossível. |
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Um motorista foi multado em determinado bairro. O registro do radar que fez a ocorrência diz que esse radar fica a 50km de distância do local da multa. |
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Um condutor levou multa por transitar na calçada. Até aí tudo bem, só que isto ocorreu quando ele saía de seu prédio, justamente no trecho entre o prédio e a rua. |
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Muitos condutores já notaram que, ao contrário da determinação do Contran, que o sinal amarelo deve ter duração de 3 a 5 segundos, inúmeros sinais mostram luz amarela de forma efêmera. Suspeito… |
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Multa por estacionamento no Maracanã. O condutor estava em Seropédica (RJ), a uns 70km dali. |
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Condutor multado por estar a 70km/h numa via de 60km/h. Detalhe: Havia uma placa de 80km/h. |
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Multa por estar sem cinto de segurança. Bom, o carro estava estacionado e a pessoa no trabalho, com o sistema de ponto comprovando tal fato. |
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Uma senhora recebeu uma multa, com a foto de um carro Fiat. Só que ela era dona de uma Brasília. Da mesma forma, um rapaz recebeu uma multa com a foto de um ônibus, sendo dono de um carro comum. |
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Muito cuidado com carros que estão em alta velocidade no radar. Se eles passarem acima do limite e você estiver do lado, os dois levam multa. Vários relatos. |
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Um carro 1.0 levou multa por excesso de velocidade nos Km 13 e 17 de uma via, com um minuto de diferença. O que leva à conclusão que o veículo transitava a inacreditáveis 240km/h. |
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Um motorista levou multa por ultrapassar na contramão, na via Dutra. Detalhe que ele não sabe até hoje como o fez, porque o trecho citado tem uma mureta divisória das pistas. |
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Multa por infração em outubro de 2009, nada demais… Se o veículo não tivesse sido licenciado em dezembro do mesmo ano. Da mesma forma, o dono de um Gol comprado zero em 2009, recebeu multas referentes a 2007 e 2008. |
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Estacionamento proibido em determinado local entre 8 e 20h. A condutora estacionou seu carro às 20:30h, e foi agraciada com uma multa. |
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Um motorista teve o carro enguiçado, sinalizou com o triângulo, ligou o pisca alerta, e um guarda o multou por estacionamento proibido. A grande questão: Não era para o guarda ajudar ? |
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Um engenheiro estava em Angola no dia que recebeu uma multa por avanço de sinal em Botafogo (RJ). Recorreu mostrando as passagens, o ticket do estacionamento do aeroporto, e acho que vocês já sabem o que aconteceu… |
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Um erro no sistema fez uma multa ser cobrada inacreditáveis 800 vezes. |
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Um Doblô foi multado a 210km/h, sendo que o veículo no máximo atinge 180km/h. |
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Um homem foi multado a 68km/h, numa via de 60km/h, em Ribeirão Preto (SP). Só que ele empurrava o carro, o que se encontra documentado na foto. Temos um novo super-homem. |
O que é JARI ?
JARI é uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito.
Para entrar com recurso você não precisa contratar um advogado. É o órgão autuador que o recebe e protocola, faz a instrução do processo, enviando-o depois à JARI, que deve julgar o recurso em 30 dias.
O endereço para onde a carta com o recurso deve ser enviada, geralmente consta na própria notificação de autuação.
Recursos
Primeiro verifique qual o órgão autuador da infração.
Você pode Apresentar sua defesa da autuação no prazo legal (até a data determinada na Notificação de Autuação), ao órgão autuador. Esta é a primeira fase chamada de defesa da autuação. Você não precisa pagar a multa ou qualquer taxa para protocolar seu recurso. A defesa da Autuação é apreciada pela Comissão do JARI.
Caso seu recurso seja deferido (ganho), tanto na defesa da autuação quanto no recurso em 1a instância, a imposição será cancelada.
Se você já a tiver pago, no caso de penalidade, pode solicitar ressarcimento.
Se o recurso em 1a instância for negado (indeferido), ainda assim você pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) em 2a instância.
A JARI e o CETRAN são as duas instâncias na esfera administrativa onde o cidadão pode apresentar recurso.
Das decisões da JARI, somente cabe recurso ao CETRAN.
Para entrar com os recursos você não precisa contratar um advogado.
É o órgão autuador que o recebe e protocola e faz a instrução do processo na fase de 1a instância enviando-o à JARI, que deve á julgar o recurso em 30 dias.
Onde Recorrer
Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, não se preocupe, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator (Art. 287 do CTB), enviando uma carta com o recurso pelos correios no endereço informado na própria notificação de autuação. A maioria dos municípios do Estado possuem um órgãos de trânsito.
O requerimento deve ser preenchido datado e assinado, além da justificativa da apresentação do recurso. (Como consta em nossos modelos de recursos)
Documentação necessária à ser enviada juntamente com o modelo do recurso da multa:
Pessoa Física:
• Original da guia de notificação de penalidade (NIP) ou cópia frente e verso. Se você não a possui, poderá apresentar o nada consta retirado via Internet (pelo site do DETRAN referente ao seu estado).
• Cópia da CNH ou permissão para dirigir o veículo;
• Cópia da carteira de identidade;
• Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV);
• Cópia do CPF;
• Cópia do comprovante de residência;
Pessoa Jurídica:
Original da guia de notificação de penalidade (NIP) ou cópia frente e verso. Se você não a possui, poderá apresentar o nada consta retirado via Internet (pelo site do DETRAN referente ao seu estado);
Cópia do Contrato Social, Estatuto, Regimento, ou documento equivalente, onde conste a assinatura do requerente, cópia da carteira de identidade;
Cópia do CRLV (certificado de registro de licenciamento veículo);
Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Comprovante de endereço com CEP ( conta de luz, correspondência bancária, etc);
Cópia da CNH do condutor.
Deverá ser anexada ainda, original ou cópia autenticada do instrumento de procuração (no caso de representante legal), tanto para pessoa física, quanto jurídica, com firma reconhecida e carteira de identidade do procurador.
O motorista que recebeu uma infração de trânsito e não reconheceu a ocorrência tem prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo nos respectivos órgãos de trânsito. Cada órgão possui uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que avalia a questão. O recurso pode ser feito pelo próprio proprietário do veículo sem nenhum gasto, embora muitos optem por contratar uma empresa especializada. Veja abaixo a documentação necessária e como recorrer contra multas.
- Se a multa for da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), é preciso entregar cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL) e notificação da multa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou mandar pelo correio;
- O proprietário do veículo ou o condutor que estiver recorrendo deve enviar também cópia da carteira de identidade. Se for um terceiro, é preciso enviar procuração;
- Se possível, o recorrente deve anexar documentos que ajudem a comprovar sua alegação, como atestado médico, orçamento de oficina, recibo de estacionamento etc;
- Se o recurso for encaminhado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), é necessário preencher um requerimento no Sistema Integrado de Multas no próprio órgão e levar cópia da carteira de identidade, documento do carro e a multa;
- No caso de recurso em segunda instância no Detran, é preciso levar cópia da quitação da multa. A previsão de julgamento é de dez dias;
- Se a multa for do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), é necessário protocolar nas divisões regionais do DER, na sede ou enviar pelo correio cópias da multa (frente e verso), do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) e da carteira de identidade. Se for um terceiro a recorrer, anexar procuração com firma reconhecida;
- Nas multas do DER, há um formulário específico para recorrer no site www.der.sp.gov.br;
- Para os recurso das multas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), basta preencher o formulário e anexar cópias do documento do veículo (frente e verso), da carteira de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do original do auto de infração. (
Em nosso manual explicamos tudo detalhadamente)
- Os documentos para recorrer das multas do DNER devem ser entregues nas regionais da Polícia Rodoviária Federal ou enviados pelo correio.